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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Na Integra do Edgar Ribeiro, esse tem coragem...

Morte, ameaça e atentado são os ingredientes de um caso de corrupção investigado por Edgar Ribeiro, mas rejeitado pela parte da impressa "na folha" que só consegue viver da propina.

3 


A morte que tem a ver com o caso de corrupção em Paço do Lumiar foi destaque no Blog de Décio Sá (VEJA).

Os protetores dessa bandalheira combatem os que denunciam com ameaça e atentado. (VEJA).

Este blog está recheado de provas dos esquemas de corrupção (VEJA, LEIA E PASME!).

Os algozes compram espaço na mídia com o dinheiro da corrupção para passarem a ideia de que tudo isto é boato, mesmo existindo comprovações em inquéritos do MPF.
Os fatos são reais e verdadeiros. Este blog não cederá um milímetro da sua obrigação de expor a verdade. Os únicos inimigos do blogueiro são os aqui denunciados, são conhecidos e têm endereço certo.

IMAGENS VALEM MAIS QUE MIL PALAVRAS








Tem indicação até de pessoas de Brasilia para pagar salários para quem não presta serviço à prefeitura de Paço do Lumiar:


Se tudo isto não merece uma atenção das autoridades e da sociedade, então eu mesmo apresentarei um Projeto de Lei e recolherei as assinatura para legalizarmos a corrupção no Brasil, estabelecendo pena de morte para quem se opor.

Se é assim que querem, assim será a falência moral de uma sociedade que não soube nem quis defender seus valores, mergulhando no caos e na anarquia. 

sábado, 28 de abril de 2012

6 THIAGO AROSO: Ele aparece na Rádio respirando moral, xingando seus opositores. Agora é desmascarado por 4 promotores de justiça.


MPMA ingressa com Ação Civil Pública por irregularidades no carnaval de 2009 nesta Sexta, 27 Abril 2012 12:10.
O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa por conta de uma série de irregularidades na contratação de uma empresa para a realização do carnaval 2009 em Paço do Lumiar. A ação é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça do município, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, e pelos promotores de Justiça Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar), Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís) e Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa).
São citados na ação a prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia Venâncio; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, Luis Carlos Teixeira Freitas; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário chefe de Gabinete e Orçamento e Gestão e atual vereador em Paço do Lumiar; Amadeu da Cunha Santos Aroso Neto, ex-secretário Municipal de Ações Estratégicas; Marcelino Santos de Amorim, coordenador de Orçamento, Ronilson Sá Botelho e Luciano Magno Pinto Xavier, assessores da Prefeitura; Rafael Assad dos Santos e Isabelle Passinho da Silva, empresários; e a empresa Conexo Music Produção de Vídeo Ltda.
Ao receber denúncias de irregularidades em diversos processos licitatórios realizados pela Prefeitura de Paço do Lumiar, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca garantiu uma ação de busca e apreensão de processos que precisavam de uma análise mais apurada. Um desses processos era o referente à dispensa de licitação n° 05/2009, que tratava da promoção e execução do carnaval de 2009 e teve como contratada a empresa Conexo Music Produções de Vídeo Ltda.
Analisado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, foi verificado que o processo tinha irregularidades como a ausência de cópias da Portaria de designação da comissão de licitação, da publicação dos extratos da dispensa de licitação e do contrato e dos documentos relativos ao pagamento do serviço, conforme determina a legislação.
Além disso, a partir das declarações prestadas pelos responsáveis pela empresa Conexo Music, o Ministério Público verificou que a dispensa de licitação n° 05/2009 foi uma montagem fraudulenta, pois a empresa não foi responsável pela promoção e execução do carnaval em Paço do Lumiar, mas apenas pela contratação de uma banda da Bahia, pelo valor de R$ 35 mil, muito inferior aos R$ 317 mil do contrato firmado, inicialmente, junto à Prefeitura.
O primeiro contato da empresa foi feito pelo empresário Rafael Assad dos Santos junto ao assessor da Prefeitura Ronilson Sá Botelho, a quem ofereceu apresentações da banda Odoiá. Em uma segunda reunião, com a prefeita Bia Venâncio e a secretária Maria do Socorro Siqueira, ficou acertada a contratação da banda por R$ 35 mil . No encontro, a prefeita propôs a utilização da empresa Conexo Music para a realização do carnaval de 2009, por meio de um contrato de prestação de serviço forjado. 
Bia Venâncio teria se comprometido, também, a pagar os impostos da empresa relativos ao contrato.
Cerca de duas semanas antes do carnaval, Rafael Assad teria ido à agência do Banco do Brasil com Thiago Aroso e o contador da Prefeitura, identificado como Magno, onde teriam feito o desconto de um cheque no valor de R$ 150 mil, dos quais R$ 17,5 mil foram entregues ao empresário, mediante recibo, como primeira parte do pagamento da banda Odoiá. A segunda parcela, no mesmo valor, teria sido paga também em espécie, na sede da Prefeitura, cerca de 15 dias após o carnaval. Na oportunidade foi entregue a nota fiscal da empresa Conexo Music no valor de R$ 317 mil.
Na ação, a promotora Gabriela Tavernard ressalta que o carnaval em Paço do Lumiar, em 2009, foi dividido em dois pólos, um no Viva Maiobão e outro no Iguaíba, todos com serviços de sonorização, montagem de palco, iluminação, decoração e contratação de outras bandas. Além disso, foi realizado um Baile de Gala no Clube da Assembléia, sem que a empresa Conexo Music tenha tido qualquer participação na organização dos eventos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS – Alguns meses depois do carnaval, Rafael Assad voltou a ser procurado pela secretária Maria do Socorro Siqueira, que afirmava haver um erro na prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e que a nota fiscal emitida deveria ser substituída por uma de maior valor.
Apenas nesse momento a sócia-proprietária da Conexo Music, Isabelle Passinho da Silva, teria tomado ciência da situação e passado a ser o contato junto à Prefeitura. A ela, o coordenador de orçamento, Marcelino dos Santos, teria explicado a necessidade de assinatura de um novo contrato, com valor maior, pois o processo licitatório teria sido perdido. Além da nova nota fiscal, Marcelino teria solicitado certidões de regularidade da empresa com datas retroativas.
Um novo contrato foi assinado (com data retroativa) e uma nova nota fiscal, no valor de R$ 501.100,00 foi repassada à Prefeitura. Em janeiro de 2010 a empresa teria sido procurada novamente por Maria do Socorro, para a celebração de um novo contrato para a realização do carnaval daquele ano, o que foi negado pela Conexo Music.
Representantes de bandas contratadas para o carnaval de 2009 em Paço do Lumiar afirmaram ao Ministério Público que foram cadastrados, contactados e pagos diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e não por empresa terceirizada. Há casos, ainda, de bandas que receberam valores inferiores aos previstos em contrato.
LIMINAR – O Ministério Público requer que a Justiça determine a imediata indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no limite do valor celebrado entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa Conexo Music Produção de Vídeo Ltda, equivalente a aproximadamente R$ 501 mil, e o afastamento de Bia Venâncio do cargo.
A promotora Gabriela Tavernard justifica a necessidade do afastamento pois a prefeita teria, por diversas vezes, se negado a atender requisições do Ministério Público para o fornecimento de documentação e informações. Seria uma forma, também, de evitar que, na qualidade de prefeita, Bia Venâncio pudesse dificultar a instrução processual.
Além disso, a promotora lembra que existem em tramitação muitas outras ações por improbidade administrativa contra Glorismar Rosa Venâncio, cujas motivações são contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso, nepotismo, publicação de leis no Diário Oficial sem prévia aprovação do Legislativo, desobediência a prazo fixado pela Justiça para a realização de concurso público, falsificação de assinatura do contador na prestação de contas relativa a 2009 e fraudes em diversos processos licitatórios.
Ao final do processo, o Ministério Público pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano ao erário e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de dez anos.
Redação: Rodrigo Freitas da CCOM-MPMA.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

4 MÃE, FILHO, PAI, PARENTES E PROTETORES

A corrupção em Paço do Lumiar corre solta e sob  proteção. Veja abaixo mais duas Ações civis por Improbidades Administrativas. 

Se não bastasse os inúmeros casos plenamente comprovados, que já geraram dezenas de ações na justiça do Estado e na justiça federal, O Ministério Público bate mais uma vez nas portas do judiciário apresentando os crime, os criminosos e as provas de inúmeras irregularidades praticadas por aqueles que estão constantemente ocupando espaço na parte podre da imprensa local conduzida por propineiros de plantão cretinos, que deturpam a verdade dos fatos garantindo ganhos mensais sem trabalharem, inclusive com gratificações de mais de 150%.

A prefeita Bia Venâncio, seu filho Thiago Aroso e os demais culpados, aproveitam a fragilidade da justiça maranhense, também envolta em várias irregularidades para achincalha-la, fazendo pouco caso das decisões judiciais e debochando de uma população sofrida e desesperançosa com um justiça e um sistema de segurança que deixa seus cidadãos entregues a próprio sorte como fizeram com o cidadão Décio Sá que servia a família que hoje diz que administra o Estado do Maranhão.

O Estado que se encontra representado na OEA por omissão diante dos antros de corrupção que consomem com apetite voraz os recursos da saúde pública e os recursos da educação e da alimentação de crianças e adolescentes.

Daqui a mais uns dias o assassinato do jornalista Décio Sá estará esquecido. Os que estão ameaçados serão a bola da vez. É assim nesse sistema da corrupção: ELIMINAR OS QUE SE OPÕEM, sejam promotores, juízes, jornalistas ou blogueiros.

Os que escolheram o viés da corrupção deveriam refletirem quanto mau estão fazendo. Isto já é um bom começo para uma transformação de quem quer ser decente.
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         Consulta realizada em: 26/04/2012 22:39:56
·         Processo de 1° Grau
Numeração Única:
552-42.2012.8.10.0049
Número:
5522012 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Ação Civil de Improbidade Administrativa
Data de Abertura:
26/04/2012 09:54:32
Comarca:
PACO DO LUMIAR
Partes
REU:
GLORISMAR ROSA VENANCIO
REU:
LUIZ CARLOS TEIXEIRA FREITAS
REU:
MARIA DO SOCORRO ROSA SIQUEIRA
REU:
THIAGO ROSA DA CUNHA SANTOS AROSO
REU:
AMADEU DA CUNHA SANTOS AROSO NETO
REU:
MARCELINO SANTOS DE AMORIM
REU:
RONILSON SÁ BOTELHO
REU:
LUCIANO MAGNO PINTO XAVIER
REU:
RAFAEL ASSAD DOS SANTOS
REU:
ISABELLE PASSINHO DA SILVA
REU:
CONEXO MUSIC PRODUÇÃO DE VÍDEO LTDA
AUTOR:
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Distribuíção
Juiz:
JAQUELINE REIS CARACAS
Data:
26/04/2012
Vara:
1ª VARA
Cartório:
1ª SECRETARIA JUDICIAL
Oficial de Justiça:
Oneth de Jesus Alves Pacheco
Tipo:
Competência Exclusiva
Todas as Movimentações
Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
ÀS 16:44:11 - RECEBIDOS OS AUTOS
. Resp: 121905
ÀS 15:45:40 - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIçãO AO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
Remetidos os Autos da Distribuição ao Secretaria Judicial da 1ª Vara Usuario: 118711 Id:64
ÀS 09:54:32 - DISTRIBUíDO POR COMPETêNCIA EXCLUSIVA
Distribuição. Usuário: 118711 Id: 64
·         PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
·         TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
·         Consulta realizada em: 26/04/2012 22:50:50
·         Processo de 1° Grau
Numeração Única:
554-12.2012.8.10.0049
Número:
5542012 ( TRAMITANDO )
Classe CNJ:
PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento | Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos | Ação Civil de Improbidade Administrativa
Data de Abertura:
26/04/2012 11:03:51
Comarca:
PACO DO LUMIAR
Partes
REU:
GLORISMAR ROSA VENANCIO
REU:
LUIZ CARLOS TEIXEIRA FREITAS
REU:
MARIA DO SOCORRO ROSA SIQUEIRA
REU:
FRANCISCO MOREVI ROSA RIBEIRO
REU:
MARIA FRANCISCA TEREZA DE NAZARÉ LOBATO MARTINS
REU:
MFTN LOBATO MARTINS-ME
AUTOR:
MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Distribuíção
Juiz:
JAQUELINE REIS CARACAS
Data:
26/04/2012
Vara:
1ª VARA
Cartório:
1ª SECRETARIA JUDICIAL
Oficial de Justiça:
Oneth de Jesus Alves Pacheco
Tipo:
Competência Exclusiva
Todas as Movimentações
Quinta-feira, 26 de Abril de 2012
ÀS 16:43:05 - RECEBIDOS OS AUTOS
. Resp: 121905
ÀS 15:45:40 - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIçãO AO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA
Remetidos os Autos da Distribuição ao Secretaria Judicial da 1ª Vara Usuario: 118711 Id:64
ÀS 11:03:51 - DISTRIBUíDO POR COMPETêNCIA EXCLUSIVA
Distribuição. Usuário: 118711 Id: 64.

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