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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Salve-se quem puder o barco está afundando

Ao que tudo indica, a prefeita mais enrolada do Brasil, jogou a toalha, perdeu a cana-de-braço com a justiça, não vai mais ser candidata, a mesmo está "atoladinha" em processos e na corda-bamba, a qualquer momento pode cair, com isso, está desesperada para encontrar um substituto para concorrer as eleições, mas todos recusam-se a ser candidato(a) do governo, a mesmo tentou emplacar até um coitado do Maiobão, que prefiro não comentar. Se falar no suposto rompimento com a câmara de vereadores.

EITA PAÇO DO LUMIAR, O QUE FOI FEITO, PARA MERECER TUDO ISSO...!!!!!!!!!!!

Mas a charge eletrônica mostra como está a situação.
http://manancialnoticias.com.br/?p=12687


Mais detalhe, do por quer disso tudo

Por Edgar Ribeiro

A CULPA É DA THEMIS?



Acompanhe isto e tire suas conclusões:
1 - Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2012 os advogados da prefeita de Paço do Lumiar faz uma manobra protelatória para beneficiar Bia Venâncio.
2 – Eles protocolam no TJMA a Exceção de Suspeição nº 4722012 para impedir o Desembargador Raimundo Cutrim de liberar a juíza de Paço do Lumiar de uma suspeição inventada por eles mesmos.
3 – O Processo foi distribuído para a Vice-Presidência do TJMA por força do que consta no art. 493 do Regimento Interno do Tribunal, cuja relatora é a Desembargadora Buna.
4 – Depois de uma engavetada de 26 dias, veio um despacho:

Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2012

26 dia(s) após a movimentação anterior

ÀS 15:43:43 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO

Ofício nº 120/2012 - SP São Luís, 07 de fevereiro de 2012 A Sua Excelência o Senhor Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão NESTA Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 472/2012 Excipiente: GLORISMAR ROSA VENÂNCIO Advogados: Ronaldo Henrique Santos Ribeiro Excepto: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Relatora: Desª. MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Senhor Desembargador, Encaminho a Vossa Excelência, os autos em epígrafe, a fim de que se manifeste acerca da alegada suspeição, nos termos do art. 490 do RITJ/MA. Atenciosamente, Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Vice Presidente/Relatora
5 – O MP se manifesta pela improcedência da tentativa de suspeição da juíza:
Diante do exposto, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo reconhecimento da preliminar aqui demonstrada, a fim de que a presente Exceção de Suspeição seja liminarmente rejeitada. Entretanto, caso ocorra a análise do mérito, manifesta-se pelo IMPROVIMENTO do incidente em apreço, em razão da sua clara improcedência, por falta de amparo fático e de embasamento legal. São Luis, MA, 09 de abril de 2012. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Supprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
6 – Depois de mais uma dormida de 17 dias, a Vice-Presidente e relatora do processo pede pauta para julgamento:
Quinta-feira, 03 de Maio de 2012
17 dia(s) após a movimentação anterior

ÀS 10:43:58 - Proferido despacho de mero expediente - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Peço pauta.
7 – No dia seguinte mais uma manobra para atrasar a justiça:

Sexta-feira, 04 de Maio de 2012

 

ÀS 12:33:35 - Juntada de Petição de Tipo: Tipo: Petição (outras); número: 0132272012 - SECRETARIA DO PLENÁRIO

 

Solicitante: GLORISMAR ROSA VENANCIO REQUERER VISTASS DOS AUTOS. Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2012, faço a juntada da petição nº 013227/2012, datada de 02/05/2012, por parte de GLORISMAR ROSA VENANCIO, conforme fls. 204/205.

Veja a ênfase que a secretaria do plenário dá na data de 02/05/2012.
8 – A Desembargadora não embarcou na manobra:

ÀS 11:42:37 - Proferido despacho de mero expediente - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

indefiro o pleito e ratifico o despacho exarado às fls 202, portanto, incluam-se em pauta.


9 – Sete dias depois, a Secretaria do Plenário vem com outra estória:

Terça-feira, 15 de Maio de 2012

 

ÀS 09:32:43 - Remetidos os Autos COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO; Motivo: outros motivos - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO

PARA DISTRIBUIÇÃO.

ÀS 09:31:57 - Expedição de Certidão - SECRETARIA DO PLENÁRIO

Certifico que no sistema Themis não consta o nome de Relator para a Exceção de Suspeição n.º 000472/2012, motivo pelo qual encaminho os presentes autos à Coordenadoria de Distribuição para as devidas providências. São Luís, 15 de maio de 2012. Eu, __________________, Secretária-Geral do Plenário, subscrevo.

10 – Finalmente foi marcado o julgamento:
Data do Julgamento:
23/05/2012
Câmara:
TRIBUNAL PLENO
Situação:
Marcado



CONTINUAMOS DE
NAS MANOBRAS!

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