EITA PAÇO DO LUMIAR, O QUE FOI FEITO, PARA MERECER TUDO ISSO...!!!!!!!!!!!
Mas a charge eletrônica mostra como está a situação.
http://manancialnoticias.com.br/?p=12687
Mais detalhe, do por quer disso tudo
Por Edgar Ribeiro
A CULPA É DA THEMIS?
Acompanhe isto e tire suas conclusões:
1 - Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2012 os
advogados da prefeita de Paço do Lumiar faz uma manobra protelatória para
beneficiar Bia Venâncio.
2 – Eles protocolam
no TJMA a Exceção de Suspeição nº 4722012 para impedir o Desembargador Raimundo
Cutrim de liberar a juíza de Paço do Lumiar de uma suspeição inventada por eles mesmos.
3 – O Processo
foi distribuído para a Vice-Presidência do TJMA por força do que consta no art.
493 do Regimento Interno do Tribunal, cuja relatora é a Desembargadora Buna.
4 – Depois de
uma engavetada de 26 dias, veio um despacho:
Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2012 |
26
dia(s) após a movimentação anterior
|
ÀS 15:43:43 - Expedição de Ofício - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Ofício nº 120/2012
- SP São Luís, 07 de fevereiro de 2012 A Sua Excelência o Senhor
Desembargador RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Membro do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão NESTA Referência: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO Nº 472/2012 Excipiente:
GLORISMAR ROSA VENÂNCIO Advogados: Ronaldo Henrique Santos Ribeiro Excepto:
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM Relatora: Desª. MARIA DOS
REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Senhor Desembargador, Encaminho a
Vossa Excelência, os autos em epígrafe, a fim de que se manifeste acerca da
alegada suspeição, nos termos do art. 490 do RITJ/MA. Atenciosamente,
Desembargadora MARIA DOS REMÉDIOS BUNA COSTA MAGALHÃES Vice
Presidente/Relatora
|
5 – O MP se
manifesta pela improcedência da tentativa de suspeição da juíza:
Diante
do exposto, o Ministério Público Estadual se manifesta pelo reconhecimento da
preliminar aqui demonstrada, a fim de que a presente Exceção de
Suspeição seja liminarmente rejeitada. Entretanto, caso ocorra a
análise do mérito, manifesta-se pelo IMPROVIMENTO
do incidente em apreço, em razão da sua clara improcedência, por falta de
amparo fático e de embasamento legal. São Luis, MA, 09 de abril de
2012. Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Supprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Jurídicos.
6 – Depois de mais uma dormida de 17 dias, a Vice-Presidente e relatora do
processo pede pauta para julgamento:
Quinta-feira, 03 de Maio
de 2012
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17 dia(s) após a movimentação anterior
|
ÀS 10:43:58 - Proferido despacho de mero expediente - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Peço pauta.
7 – No dia seguinte mais uma manobra para atrasar a
justiça:
Sexta-feira, 04 de Maio de 2012
ÀS 12:33:35 - Juntada de Petição de Tipo: Tipo: Petição (outras); número: 0132272012 - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Solicitante: GLORISMAR ROSA VENANCIO REQUERER VISTASS DOS AUTOS. Aos 04 (quatro) dias do mês de maio de 2012, faço a juntada da petição nº 013227/2012, datada de 02/05/2012, por parte de GLORISMAR ROSA VENANCIO, conforme fls. 204/205.
Veja a ênfase que a secretaria do plenário dá na
data de 02/05/2012.
8 – A Desembargadora
não embarcou na manobra:
ÀS 11:42:37 - Proferido despacho de mero expediente - GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
indefiro o pleito e ratifico o despacho exarado às fls 202,
portanto, incluam-se em pauta.
9 –
Sete dias depois, a Secretaria do Plenário vem com outra estória:
Terça-feira, 15 de Maio de 2012
ÀS 09:32:43 - Remetidos os Autos COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO; Motivo: outros motivos - COORDENADORIA DE DISTRIBUIÇÃO
PARA
DISTRIBUIÇÃO.
ÀS 09:31:57 - Expedição de Certidão - SECRETARIA DO PLENÁRIO
Certifico que no sistema Themis não consta o nome de
Relator para a Exceção de Suspeição n.º 000472/2012, motivo pelo qual
encaminho os presentes autos à Coordenadoria de Distribuição para as devidas
providências. São Luís, 15 de maio de 2012. Eu, __________________,
Secretária-Geral do Plenário, subscrevo.
10 – Finalmente foi
marcado o julgamento:
Data do Julgamento:
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23/05/2012
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Câmara:
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TRIBUNAL
PLENO
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Situação:
|
Marcado
|
CONTINUAMOS DE
NAS MANOBRAS!
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