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terça-feira, 12 de junho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CONCEDE LIMINAR PARA OBRIGAR BIA VENÂNCIO A CUIDAR DA SAÚDE DE PAÇO DO LUMIAR E APLICAR O DINHEIRO QUE SUMIU. E AGORA?

By Edgar Ribeiro

Depois de denúncia deste blog sobre a sonolenta Justiça Federal do Maranhão, o Juiz Federal Clodomir Reis concedeu liminar hoje (11) nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0011351-40.2012.4.01.3700 proposta pelo MPF para obrigar a prefeita Bia Venâncio  a cuidar da saúde do Município de Paço do Lumiar.

O processo passou um mês concluso para decisão enquanto cidadãos morriam ou sofriam carentes de atendimentos de saúde. Eta justiça sem coração!

O Oficial de justiça está a procura da prefeita para notificá-la.



O MPF identificou inúmeras irregularidades na prestação de serviços realizada nos postos de saúde das localidades de Iguaíba, Pau Deitado, Paranã, Itapera, Pindoba, Vila São José, Mocajituba, além da Unidade Mista do Maiobão e da Unidade de Saúde Básica de João Pedro.

Também fyoram encontrados problemas no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Os problemas foram apontados após a realização de vistorias da Vigilância Sanitária e de auditorias realizadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus).

Entre as irregularidades encontradas estão a falta de esterilização, limpeza e conservação dos equipamentos e dos consultórios, a suspensão da realização de exames de raios-X, além da falta de medicamentos e de material de trabalho.

A ausência de veículos para dar suporte às unidades de saúde e os problemas no abastecimento de água prejudicam a qualidade dos serviços prestados à população.

No Caps e no CEO de Paço do Lumiar, além dos problemas de adequação às normas da Vigilância Sanitária, foram identificadas irregularidades referentes à organização de registros dos pacientes e número de profissionais insuficiente para atender às comunidades.

Consta, também, nas auditorias realizadas pelos órgãos responsáveis, que a Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar não tem um sistema de controle de gastos efetivo, e que não há um plano de cargos, carreiras e salários para os funcionários.

Profissionais das equipes dos programas Saúde na Família e Saúde Bucal não estariam cumprindo a carga horária de trabalho exigida, que é de 40 horas semanais, causando transtornos para quem necessita dos serviços.

Diante desse quadro, a justiça federal está determinando que o município de Paço do Lumiar cumpra, imediatamente, as exigências do Denasus em todos os postos onde foram encontradas irregularidades, que a União fiscalize de maneira eficaz a aplicação dos recursos destinados à área da saúde, repassados ao município e que os problemas de ordem administrativa identificados na Secretaria de Saúde sejam sanados.


Em caso de persistência dos problemas, a justiça federal poderá suspender os repasses de verbas federais para a saúde do município de Paço do Lumiar.

E AGORA! VAI TER DE APARECER O DINHEIRO DESVIADO DA SAÚDE.

A NÃO SER QUE SARNEY FILHO E ADRIANO SARNEY DÊ UM JEITO.




ALÉM DE TUDO ISTO


Ocorreram fraudes e má aplicação de R$ 1,2 milhão repassados pelo SUS para Paço do Lumiar


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs, em 30/03/12, na Justiça Federal, ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar (MA), Glorismar Rosa Venâncio e duas ex-secretárias de saúde do município, por má aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS). 


Além destas, mais três pessoas também estão sendo responsabilizadas pelos crimes de fraude e montagem de licitações.
Além do relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DNASUS) e seus respectivos papéis de trabalho, instruem o ICP nº 1.19.000.000744/2010-87 parte dos autos do Inquérito Civil nº 04/2012 realizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar.
Foi detectado pelo DNASUS que as licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar beneficiavam empresas de fachada, desqualificadas ou com documentação irregular. Em alguns casos, pagamentos foram realizados sem licitação. Também há indícios de que muitos dos serviços contratados não foram realizados, apesar do repasse de R$ 1,2 milhão, no período entre 2009 e 2010.
Dentre os serviços objetos das licitações fraudulentas, incluem-se: fornecimento de alimentação preparada, medicamentos e materiais odontológicos, cerimonial, manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos com inclusão de materiais e peças de reposição; apoio de eventos e locação de veículos.
A auditoria federal detectou ainda que a secretaria destinou verbas prioritárias do Piso de Atenção Básica (PAB) para o pagamento de empresas que deveriam realizar apoio de eventos. A Secretaria, por sua vez, não comprovou se os serviços foram realmente prestados.

Indisponibilidade e bloqueio dos bens
A ação movida pelo MPF destaca também que recursos do FNS destinados à atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância sanitária e farmácia popular deixaram de ser aplicados para os fins específicos porque foram depositados no mercado financeiro para render. Segundo o MPF, ocorreu prejuízo direto dos usuários do SUS, pois, com a aplicação irregular houve redução quantitativa nas ações de saúde do município.
Mediante tais irregularidades, Glorismar Venâncio, então prefeita municipal, deve ser responsabilizada; da mesma forma que as duas secretárias da Saúde, na época dos fatos, Karla da Costa Barros e Aline Feitosa Teixeira; o presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, por fraudes e licitações cujos serviços não foram prestados; bem como, os próprios empresários responsáveis pelas empresas favorecidas, Luiz Fábio Souza Lima e Wellington do Nascimento.
O MPF pediu liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos até o limite dos danos que terão que ser ressarcidos ao erário, inclusive, com bloqueio através do sistema Bacen-Jud, dos ativos financeiros existentes em nome dos requeridos.
Em virtude do foro privilegiado da prefeita, o MPF/MA encaminhou cópia dos autos à Procuradoria Regional da República em Brasília (PRR-1), que em 18/04 propôs Denúncia criminal pedindo que, além de penas que podem chegar a 12 anos de reclusão, seja decretada a perda do cargo dos denunciados, Glorismar Venâncio, Aline Feitosa, Karla da Costa Bastos e Luiz Carlos Teixeira Freitas, bem como seja determinada a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

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