
O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa
Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao
pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a
ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Meloreconheceram
a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Aroso, e
atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do
Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto
ao total da pena a ser aplicada.
O relator do processo, José Luiz Almeida votou
pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o
afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da
pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.
A defesa da gestora municipal alegou
que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por
ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não
haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na
intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o
acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Aroso.
VOTAÇÃO - Almeida
observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa.
Destacou o fato de Bia Aroso ter se beneficiado dentro das
circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei
não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento
de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita
teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer
interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos
de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do
ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.
A decisão foi tomada pela gestora ao
final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a
implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação
da Constituição Federal de 1988.
Assessoria de Comunicação do TJMA
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